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Com base na NBC TA 720/2016, assinale a alternativa INCORRETA quanto à responsabilidade do auditor em relação a outras informações, sejam elas financeiras ou não financeiras, incluídas no relatório anual da entidade.
O auditor está impedido de datar ou emitir o seu relatório se não tiver obtido algumas das outras informações ou todas elas.
O conceito de relevância pode ser discutido na estrutura aplicável às outras informações e, nesse caso, essa estrutura pode fornecer um quadro de referência para o auditor no julgamento de relevância nos termos desta norma.
O relatório anual é diferente em natureza, propósito e conteúdo de outros relatórios, como, por exemplo, o relatório elaborado para atender à necessidade de informação de grupo específico de partes interessadas ou o relatório elaborado para cumprir com objetivo regulatório específico.
Julgamentos quanto à relevância envolvem tanto considerações qualitativas como quantitativas.
Quando os responsáveis pela governança forem os aprovadores das outras informações antes da sua emissão pela entidade, a versão final dessas outras informações é aquela que foi aprovada para emissão pelos responsáveis pela governança.