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De acordo com a Instrução Normativa nº 03/2017, durante a execução dos trabalhos, os auditores internos governamentais devem executar os testes definidos no programa de trabalho, com a finalidade de identificar informações suficientes, confiáveis, relevantes e úteis. São testes específicos previstos nos papéis de trabalho da auditoria, EXCETO:
Teste de Aderência.
Teste de Revisão Analítica.
Teste de Aprovações.
Teste de Impairment.
Teste de Custo.