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Para o Tribunal de Contas da União (2012, p. 12), “o relatório deve conter evidências suficientes e apropriadas, necessárias para satisfazer os objetivos da auditoria e promover o entendimento das questões relatadas”. Sobre o tema, é requisito para atendimento à qualidade que se espera do relatório de auditoria:
Descrever evidências e achados sem omissão de informações significativas e relevantes relacionadas aos objetivos da auditoria.
Determinar claramente o que deveria ter sido feito e não foi, descrevendo implicitamente as limitações dos dados, as limitações impostas pelas restrições de acesso a registros e outras questões.
Oferecer uma perspectiva da extensão e insignificância dos achados relatados, tais como a frequência de ocorrências relativas ao número de casos ou transações testados e o relacionamento desses achados com as operações da entidade.
Declarar implicitamente a fonte das evidências e as premissas utilizadas na análise.
Demonstrar que o trabalho foi realizado por uma equipe profissional, parcial, independente e especializada.


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