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Quando, em determinado trabalho de auditoria numa entidade...

Quando, em determinado trabalho de auditoria numa entidade, o auditor constata, com base em evidência suficiente e apropriada, que há distorção relevante em uma demonstração contábil, mas que esta não se generaliza para as outras demonstrações (por exemplo, um erro de classificação no Balanço Patrimonial envolvendo o ativo circulante e o não-circulante), a opinião a ser emitida ao final do trabalho deverá ser do tipo:


A

não modificada, com ressalvas.


B

modificada, com ressalvas.


C

modificada, com abstenção de opinião.


D

modificada, sem ressalvas.


E

modificada, adversa.