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O desenvolvimento dos achados de auditoria deve contemplar, no mínimo, aspectos relativos a: situação encontrada, critério de auditoria, causa e efeitos reais e potenciais. O critério de auditoria consiste em um referencial que indica a expectativa em relação a uma situação objeto de auditoria.
No contexto de uma auditoria operacional que tem como objeto a estrutura de gestão de riscos de um ente público, podem ser considerados(as) como critério para comparação com a situação encontrada:
normas e jurisprudência;
regulamentos aplicáveis;
entendimentos doutrinários;
cláusulas contratuais e convênios;
boas práticas adotadas em organismos superiores.


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