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Conforme a NBC TI 01/2003, durante a fase de planejamento da Auditoria Interna na Administração Pública, NÃO se trata de boa prática considerar:
O uso racional e a responsabilidade do auditor interno quando for utilizar o trabalho de especialistas.
A revisão e atualização de documentos de trabalho para assegurar a aderência e a confiabilidade dos métodos empregados na posterior execução dos trabalhos.
A estruturação de documentos de trabalho informalmente construídos, fruto de discussões coletivas, garantindo a flexibilidade e a pluralidade de compreensões acerca dos problemas, desafios e perspectivas institucionais.
Os aspectos relativos à missão institucional e às expectativas da administração da entidade.
A efetiva confiabilidade dos sistemas de controle interno da organização.


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