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Segundo o Tribunal de Contas da União (2011, p. 207): “Consiste na utilização de inferências lógicas ou na estruturação de raciocínio que permita chegar à determinada conclusão sobre o objeto auditado. Objetiva, ainda, verificar o comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situações ou tendências atípicas”. Trata-se do(a):
Análise de Contas.
Conciliação.
Conferência de Cálculos.
Extração Eletrônica de Dados.
Revisão Analítica.


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