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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em alinhamento às normas internacionais sobre comunicação de deficiências de controle interno, define que o objetivo do auditor é comunicar apropriadamente, aos responsáveis pela governança e à administração, as deficiências de controle interno que identificou durante a auditoria (NBC TA 265). Nos termos normativos referidos, é INCORRETO afirmar que:
A lei, o regulamento ou outra autoridade também pode determinar que os auditores do setor público comuniquem deficiências de controle interno, independentemente da importância dos possíveis efeitos dessas deficiências.
Auditores do setor público podem ter responsabilidades adicionais de comunicar deficiências de controle interno que foram identificadas durante a auditoria, de diferentes maneiras, em nível de detalhes, e para partes não previstas na Norma emanada do CFC.
Deficiência significativa de controle interno é a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança.
O auditor deve incluir na comunicação por escrito das deficiências significativas de controle interno, aos responsáveis pela governança e à administração, apenas a descrição das deficiências e seus possíveis efeitos.
Quando o controle é planejado, implementado ou operado de tal forma que não consegue prevenir ou detectar e corrigir tempestivamente distorções nas demonstrações contábeis, caracteriza-se caso de deficiência de controle interno.