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As diárias são despesas orçamentárias decorrentes de pagamentos realizados a servidor público que, a serviço, afastar-se de sua sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior. São destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público estatutário ou celetista.
No decorrer de seus trabalhos, um controlador interno identificou que durante cinco meses do exercício financeiro, os pagamentos das despesas com diárias do poder legislativo de um município foram incorretamente contabilizadas no grupo de despesa de Pessoal e Encargos Sociais (e não no grupo de despesa de Outras Despesas Correntes).
Como o valor é relevante, o controlador interno apontou em seu relatório que:
O total do ativo está superavaliado.
O total do passivo está subavaliado.
As reservas orçamentárias do patrimônio líquido foram reduzidas.
As contas contábeis de natureza da informação orçamentária estão superavaliadas.
Não houve impacto no resultado patrimonial do exercício.


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