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Conforme a doutrina, o risco de auditoria consiste no risco de que a opinião expressa pelo auditor seja inadequada quando existirem distorções relevantes no objeto auditado. O risco que decorre da atuação do controle interno que é incapaz de detectar e corrigir tempestivamente uma distorção, é denominado de:
Risco Inerente.
Risco Relevante.
Risco de Controle.
Risco Analítico.


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