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As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou de erro. O fator distintivo entre a fraude e o erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.
A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos:
Membros dos conselhos consultivo e fiscal.
Auditores externos à entidade e da controladoria interna.
Responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.
Comitês de austeridade e transparência fiscal externos à entidade.
Bancos ou agentes financeiros e de seus analistas de desempenho.


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