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Segundo as normas técnicas de auditoria aplicáveis no Brasil, há situações em que o auditor ao identificar deficiências nos controles internos de uma entidade auditada pode entender não ser apropriado comunicar tais deficiências diretamente à administração da entidade auditada. Isto ocorre, por exemplo, nos casos em que
as deficiências são diretamente informadas àqueles dentro da empresa que possuem a responsabilidade e a autoridade para avaliar as deficiências de controle interno e tomar as medidas corretivas necessárias.
o auditor não tiver um bom relacionamento com a administração, resultante de desentendimentos prévios acerca da interpretação de práticas e procedimentos adotados pela entidade auditada.
as deficiências identificadas são de interesse público, situação na qual recomenda-se ao auditor que faça a comunicação ao Instituto Brasileiro de Auditores (Ibracom), por meio do link “Fale Conosco” no sítio oficial da instituição.
as deficiências identificadas são de tal natureza que colocam em dúvida a integridade ou a competência da administração, como evidência de fraude, não conformidade intencional de leis ou regulamentos.
o auditor preferir manter reserva das possíveis deficiências encontradas, por não compreender perfeitamente os procedimentos realizados e as explicações dadas pelos responsáveis no âmbito da entidade auditada.