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Caso identifique indícios de fraude ou irregularidade grave, o auditor deve comunicá-los imediatamente à administração pública, não sendo necessário relatá-lo ao órgão de controle externo.
Certo
Errado
Segundo as normas técnicas de auditoria aplicáveis no Brasil, há situações em que o auditor ao identificar deficiências nos controles internos de uma entidade auditada pode entender não ser apropriado comunicar tais deficiências diretamente à administração da entidade auditada. Isto ocorre, por exemplo, nos casos em que
as deficiências são diretamente informadas àqueles dentro da empresa que possuem a responsabilidade e a autoridade para avaliar as deficiências de controle interno e tomar as medidas corretivas necessárias.
o auditor não tiver um bom relacionamento com a administração, resultante de desentendimentos prévios acerca da interpretação de práticas e procedimentos adotados pela entidade auditada.
as deficiências identificadas são de interesse público, situação na qual recomenda-se ao auditor que faça a comunicação ao Instituto Brasileiro de Auditores (Ibracom), por meio do link “Fale Conosco” no sítio oficial da instituição.
as deficiências identificadas são de tal natureza que colocam em dúvida a integridade ou a competência da administração, como evidência de fraude, não conformidade intencional de leis ou regulamentos.
o auditor preferir manter reserva das possíveis deficiências encontradas, por não compreender perfeitamente os procedimentos realizados e as explicações dadas pelos responsáveis no âmbito da entidade auditada.
Durante os trabalhos na secretaria municipal de obras, um auditor interno constatou a existência de irregularidades que necessitam providências imediatas da administração da entidade, que não podem aguardar o final dos exames.
Nesse caso, o auditor deve:
Informar, sempre por escrito, à administração da entidade e avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial.
Providenciar a correção das irregularidades e aumentar o número de testes, além de inserir um parágrafo de ênfase em seu relatório.
Ampliar o escopo da auditoria para reduzir o risco de detecção e informar, verbalmente, à administração da entidade.
Fornecer treinamento aos envolvidos, de modo a evitar a ocorrência de novas irregularidades, porém com a emissão de parecer com abstenção de opinião.
Emitir parecer de auditoria com ressalva, avaliando o impacto das irregularidades nas demonstrações contábeis e no resultado do exercício.
Tendo realizado procedimentos de revisão analítica na visita final, a equipe de auditoria identificou flutuações significativamente inconsistentes com outras informações relevantes obtidas em outros procedimentos de auditoria. Identifique, nos itens abaixo, qual(is) procedimento(s) de auditoria é(são) necessário(s) e assinale a opção CORRETA.
I. Indagação à administração e obtenção de evidência de auditoria apropriada e relevante para as respostas da administração.
II. Aplicação de outros procedimentos técnicos aos casos em que a Administração não conseguiu fornecer explicações consistentes e coerentes com o resto da informação colhida na auditoria.
III. Exame de documentação para sustentar os saldos apresentados pela contabilidade.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns)
I e III, apenas
II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.


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De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, assinale a opção correta.
A responsabilidade primeira na prevenção e identificação de fraudes e/ou erros é do auditor da entidade, mediante a manutenção de adequado sistema de controle interno, o que, entretanto, não elimina o risco de sua ocorrência.
A aplicação incorreta das normas contábeis caracteriza um caso de fraude.
A aplicação de práticas contábeis indevidas caracteriza um caso de erro.
O auditor deve sempre comunicar à administração da entidade auditada descobertas factuais envolvendo erro ou fraude, por escrito, com a maior brevidade possível, somente nos casos que o efeito potencial sobre as demonstrações contábeis seja relevante.
Se o auditor, no curso de seu trabalho, concluir que fraudes e erros por ele verificados tiveram efeitos relevantes sobre as demonstrações contábeis por ele auditadas, e que isso não foi propriamente refletido ou corrigido, deve emitir seu parecer com ressalva ou com opinião adversa.