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Se os termos do trabalho de auditoria são alterados,
o auditor deverá se retirar do trabalho, independentemente das circunstâncias.
a decisão deverá ser formalizada em carta de contratação ou outra forma adequada de acordo, por escrito.
a entidade deverá publicar um fato relevante comunicando o ocorrido aos investidores, credores e partes interessadas da entidade.
a administração deve exigir que o auditor continue o trabalho de auditoria original.
a administração deve avaliar se há justificativa razoável para essa mudança e, em caso positivo, rescindir unilateralmente o contrato.