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A auditoria externa precisa apresentar relatórios elaborados por uma equipe de fora da entidade, contratada para analisar registros, documentos e verificar a adequação às legislações de forma independente, imparcial e deve elaborar:
Relatórios descritivos das áreas auditadas, bem como obrigações de criar processos internos.
Mapas de processo interno com sugestões de mudanças, que devem ser aplicadas em até 6 meses.
Manuais de sugestões e sem necessidade de implantar os procedimentos.
Pareceres técnicos e sugestão de mudanças em procedimentos de forma isenta.
Pareceres subjetivos e obrigações de mudanças de processos.


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