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Conforme disposto nas normas de auditoria, é correto afirmar que um dos objetivos do auditor, na condução de uma auditoria, é:
obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis de uma forma geral e com indícios tão somente de distorção relevante possibilitem assim que o auditor expresse sua opinião sobre estas, que foram elaboradas, parcialmente, pelos aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável pela Lei no 4.320/64,bem como se comunicar como exigido pelas NBCs TA e de acordo com suas constatações.
obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, sem nenhuma distorção relevante, possibilitem, assim que o auditor expresse sua opinião sobre estas, que foram elaboradas em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável, pela Lei no 4.320/64, bem como se comunicar como exigido pelas NBCs TA e de acordo com suas constatações.
obter segurança de que as demonstrações contábeis apresentam-se sem nenhuma distorção relevante, verificar 100% das contas em menor tempo possível, fazer os apontamentos das fraudes, erros e distorções identificadas e emitir parecer em conformidade com as normas da profissão.
obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis em análise estão como um todo, livres de distorções relevantes, causadas exclusivamente por erros, bem como expressar sua opinião somente em alguns aspectos relevantes e com base em seu sentimento.
obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando, assim, que o auditor expresse sua opinião sobre estas que foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.