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É correto afirmar que a principal diferença entre "fraude" e "erro" no contexto da auditoria contábil é que:
A fraude refere-se à manipulação intencional e omissão de transações, enquanto o erro refere-se à omissão e má interpretação não-intencionais de fatos.
A fraude aplica-se à adulteração de documentos, enquanto o erro aplica-se apenas à elaboração de registros contábeis.
A fraude refere-se exclusivamente a questões monetárias, enquanto o erro refere-se exclusivamente a questões físicas.
A fraude refere-se a atos não-intencionais, enquanto o erro refere-se a atos intencionais.


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