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A instância de auditoria interna de um ente público estava conduzindo uma ação de auditoria para certificar a consistência das peças orçamentárias, que haviam sido objeto de recomendação pelo órgão de controle no exercício anterior. O trabalho da equipe de auditoria interna detectou que o Anexo de Riscos Fiscais, integrante do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), apresentava, equivocadamente, como obrigação contingente que pode gerar risco fiscal:
assunção de passivos de entidades privatizadas;
atualizações monetárias de operações de crédito internas;
garantias estatais para investimentos privados;
garantias e avais emitidos a favor de entes da federação;
recuperação ambiental e assistência a catástrofes.


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