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Por recomendação da instância de auditoria interna, uma entidade está estruturando o seu modelo de informação e gestão de custos. Um dos desafios da estruturação desse modelo é a definição dos centros de responsabilidade. Nesse cenário, a equipe designada fez um treinamento imersivo na NBC TSP 34 – Custos no Setor Público para ter subsídios para uma implantação adequada.
À luz da referida norma, é INCORRETO afirmar que:
a alta administração da entidade é responsável por definir e estruturar seus centros de responsabilidade;
a estrutura organizacional de uma entidade é um fator predominante na definição dos centros de responsabilidade;
as entregas produzidas constituem um dos requisitos para estabelecimento dos centros de responsabilidade;
um centro de responsabilidade é uma unidade adequada para se apurarem custos, mas não para acumulação dos custos;
uma entidade que produz um único tipo de bem ou serviço pode ter somente um centro de responsabilidade.


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