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De acordo com a NBC TA 265, “o auditor deve comunicar tempestivamente por escrito as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria aos responsáveis pela governança”.
Com relação à comunicação das deficiências do controle interno, tomando como base os preceitos dessa mesma norma, é incorreto afirmar que
o auditor deve incluir, na comunicação por escrito das deficiências de controle interno, informações suficientes para permitir que os responsáveis pela governança e a administração corrijam eficaz e tempestivamente as distorções nas demonstrações contábeis.
o auditor deve especificamente explicar que os assuntos comunicados estão limitados às deficiências que ele identificou durante a auditoria e concluiu serem de importância suficiente para comunicar aos responsáveis pela governança.
a comunicação de deficiências significativas por escrito aos responsáveis pela governança reflete a importância desses assuntos e auxilia os responsáveis pela governança a cumprirem suas responsabilidades de supervisão geral.
ao determinar quando emitir a comunicação por escrito, o auditor pode considerar se o recebimento dessa comunicação seria um fator importante para permitir que os responsáveis pela governança desempenhem suas responsabilidades de supervisão geral.