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Acerca da produção de relatórios e sua divulgação pelos Tribunais de Contas, assinale a alternativa que está de acordo com a NBASP 12:
A produção de relatórios deve ser feita sem considerar a clareza e simplicidade, desde que as informações sejam objetivas e completas.
A divulgação dos relatórios de auditoria deve ser restrita e feita apenas por meio de comunicação direta com as partes interessadas, sem a necessidade de publicação em meio eletrônico.
Os Tribunais de Contas devem relatar informações de forma técnica e complexa, utilizando linguagem especializada que pode ser compreendida apenas por profissionais da área.
Os Tribunais de Contas não são obrigados a facilitar o acesso aos seus relatórios, desde que os mesmos sejam disponibilizados apenas para um grupo específico de partes interessadas.
Os Tribunais de Contas devem divulgar amplamente os relatórios de auditoria, incluindo em meio eletrônico, a menos que o sigilo seja justificadamente necessário.


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