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Segundo consta na NBC TA 300 (R1) – Planejamento da auditoria de demonstrações contábeis, a finalidade e o objetivo do planejamento da auditoria não mudam, caso a auditoria seja inicial ou em trabalho recorrente. Entretanto, no caso de auditoria inicial, o auditor pode ter a necessidade de estender as atividades de planejamento por falta da experiência anterior, que é normalmente utilizada durante o planejamento dos trabalhos.
Nesse sentido, como tema adicional na definição da estratégia global e do plano de uma auditoria inicial, considera-se
a estrutura de relatório financeiro sobre o qual a informação financeira a ser auditada foi elaborada, inclusive a eventual necessidade de conciliação com outra estrutura de relatório financeiro.
a natureza dos segmentos de negócio, inclusive a necessidade de conhecimento especializado.
o efeito da tecnologia da informação nos procedimentos de auditoria, inclusive a disponibilidade de dados e a previsão de uso de técnicas de auditoria assistidas por computador.
a manutenção de contato com o auditor antecessor, para, por exemplo, conduzir a revisão de seus papéis de trabalho, exceto se houver proibição para tal por lei ou norma.
a moeda de apresentação das demonstrações contábeis a ser utilizada, inclusive eventual necessidade de conversão monetária da informação auditada.