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Conforme preceitua a NBASP 9020, antes de decidir realizar uma avaliação por conta própria ou aceitar uma requisição de uma autoridade externa (o demandante), a entidade avaliadora deve considerar a viabilidade do seu processo e a abordagem que será necessária.
Sobre a análise de viabilidade da avaliação, analise as afirmativas a seguir.
I. A fase de estudo de viabilidade é relativamente simples quando uma entidade está realizando uma avaliação de política pública por iniciativa própria: nesse caso, a entidade pode não precisar de um diálogo interativo com as partes interessadas.
II. Uma EFS pode concluir não ser desejável realizar a avaliação de política pública quando verificar que não é possível envolver as partes interessadas, entre outros aspectos, ou quando há efeitos difíceis demais de medir, entre outros aspectos.
III. A avaliação de viabilidade contribui essencialmente para o planejamento da avaliação, pois aborda diversos aspectos relevantes como a descrição da política; a identificação das partes interessadas; as questões de avaliação e seleção da metodologia e dos instrumentos científicos a serem empregados, dentre outros aspectos.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.