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Nos termos da NBASP 3920, nas auditorias operacionais o auditor deve fornecer recomendações construtivas que sejam capazes de contribuir significativamente para sanar as deficiências ou problemas identificados pela auditoria, sempre que relevante e permitido pelo mandato da EFS.
Para que sejam construtivas, as recomendações devem ser
redigidas sem considerar a possibilidade de avaliação posterior de sua implementação.
elaboradas, sempre que possível, em trabalho junto com a auditada para identificar as mudanças necessárias e a maneira de implementá-las.
dirigidas somente à autoridade máxima do órgão ou Poder.
pensadas somente ao final da auditoria, após a coleta das evidências dos achados.
acompanhadas de informação das eventuais medidas sancionatórias em caso de descumprimento.