De acordo com a NBC PA 400 – INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO, a determinação dos honorários a serem cobrados por serviços de auditoria é uma decisão de negócio da firma que leva em consideração os fatos e as circunstâncias relevantes para o trabalho específico. Os fatores relevantes, na avaliação do nível das ameaças de interesse próprio e de intimidação, criados pelo nível dos honorários de auditoria pelo cliente de auditoria, incluem a fundamentação comercial da firma para os honorários de auditoria e a possível imposição de pressão indevida pelo cliente para reduzir os honorários de auditoria.
Um exemplo de ação que pode ser uma salvaguarda no tratamento das ameaças inclui
a revisão do trabalho executado por revisor apropriado que não tenha participado do trabalho de auditoria.
a transferência da cobrança pelos honorários às entidades reguladoras.
a transferência da responsabilidade pelo pagamento dos honorários à pessoa que é independente dos clientes.
a avaliação do cliente da razoabilidade dos honorários propostos, considerando o alcance e a complexidade do trabalho.
a utilização de tabela predeterminada com os honorários a serem cobrados pelo serviço, de acordo com as horas trabalhadas.