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De acordo com a NBC TO 3000 – TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO, em todos os casos em que uma segurança razoável ou limitada, conforme apropriado, não puder ser obtida e uma conclusão com ressalvas no relatório de asseguração do auditor independente for insuficiente, nas circunstâncias, para os propósitos do relatório aos usuários previstos, o auditor independente deve
abster-se de emitir uma conclusão e informar às entidades reguladoras, de modo tempestivo, sobre os fatos observados.
emitir um relatório com opinião adversa e informar às entidades reguladoras, de modo tempestivo, sobre os fatos observados.
emitir um relatório com opinião adversa ou com abstenção de opinião, de acordo com a recepção da entidade em relação às observações do auditor.
abster-se de emitir uma conclusão ou se retirar do trabalho, quando tal retirada for possível de acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis.
emitir um relatório com opinião adversa ou se retirar do trabalho, quando tal retirada for possível de acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis.