De acordo com a NBC TSC 4400 – TRABALHOS DE PROCEDIMENTOS PREVIAMENTE ACORDADOS, o auditor deve exercer julgamento profissional ao aceitar, conduzir e emitir relatório sobre trabalho de procedimentos previamente acordados, levando em consideração as circunstâncias do trabalho.
Na apresentação de relatório sobre o trabalho, o julgamento profissional pode ser exercido por meio da
determinação de que as condições de aceitação e continuidade do trabalho foram atendidas.
descrição das constatações de maneira objetiva e suficientemente detalhada, incluindo quando são encontradas exceções.
determinação dos recursos necessários para realizar os procedimentos conforme acordado nos termos do trabalho, incluindo a necessidade de envolver especialista do auditor.
discussão e concordância com a parte contratante sobre a natureza, a época e a extensão dos procedimentos a serem realizados, levando em consideração o objetivo do trabalho.
determinação das ações ou respostas apropriadas se, ao realizar os procedimentos previamente acordados, o auditor tomar conhecimento de assuntos que podem indicar fraude ou um evento de não conformidade identificada ou suspeita com leis ou regulamentos.