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De acordo com a CTA 02 – EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕ...

De acordo com a CTA 02 – EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS, a Demonstração do Valor Adicionado é obrigatória, segundo a legislação societária brasileira, somente para as companhias abertas, enquanto de acordo com as normas contábeis internacionais, deve ser considerada uma informação suplementar.


No relatório do auditor independente, a Demonstração do Valor Adicionado deve ser tratada


A

como uma ressalva, no parágrafo da opinião.


B

em parágrafo de ênfase, antes do parágrafo da opinião.


C

em parágrafo de outros assuntos, após o parágrafo da opinião.


D

em parágrafo de responsabilidade dos auditores independentes, após o parágrafo da opinião.


E

em parágrafo de responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis, antes do parágrafo da opinião.