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Em denúncia recebida sobre possíveis irregularidades praticadas pelo município Gama, os auditores do Ministério Público Estadual foram designados para analisar as contas do prefeito e emitir um relatório sobre elas. Após a auditoria, constatou-se que o prefeito abriu crédito suplementar por meio de decreto dentro do limite autorizado pela lei orçamentária anual. O referido crédito destinou-se a despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica e teve como fonte de recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias. Em novembro do mesmo exercício, foi autorizada a sua prorrogação para o exercício financeiro subsequente.
Diante das constatações, os auditores deverão indicar que
a lei orçamentária anual não é instrumento adequado para autorização de crédito suplementar, pois somente lei específica poderia autorizar a sua abertura.
decreto não é o instrumento adequado para abertura de crédito suplementar, pois a sua abertura depende de lei específica.
os créditos suplementares são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
os créditos suplementares podem ter como fonte de recurso a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
os créditos suplementares poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente, desde que o ato de autorização seja promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício.


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