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O auditor independente deve comunicar apropriadamente as deficiências de controle interno que foram identificadas no seu trabalho de auditoria das demonstrações contábeis.
De acordo com a NBC TA 265, que trata da Comunicação de Deficiências de Controle Interno, caso detecte uma deficiência nos controles internos da empresa auditada, o auditor deve comunicar
aos responsáveis pela governança, por escrito, as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria.
à ouvidoria da empresa auditada, por meio de denúncia escrita, as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria.
ao Comitê de Auditoria estatutário, em reunião, as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria.
aos acionistas, durante a Assembleia Geral Ordinária (AGO), por escrito, as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria.
no seu relatório de auditoria, por escrito, as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria.


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