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Conforme instrução normativa Nº 13/2020 da CGU, em seu Art. 13, o estatuto da auditoria interna deve detalhar as diretrizes para a implementação de um Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade. O programa de Gestão e Melhoria da Qualidade deve conter as atividades de monitoramento contínuo, a avaliação interna periódica e a avaliação externa. Isto posto, é correto afirmar que o programa de Gestão e Melhoria da Qualidade deve conter
as atividades de monitoramento contínuo, avaliação anual da Secretaria Federal de Controle e do Tribunal de Contas da União.
avaliação anual da Secretaria Federal de Controle.
as atividades de monitoramento contínuo, avaliação anual do Tribunal de Contas da União.
as atividades de monitoramento contínuo, avaliação interna periódica e avaliação externa.