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Conforme IN Nº 05/2021 da Controladoria Geral da União — CGU, em seu art. 11, o conteúdo do RAINT deve abordar, exceto:
o informe sobre os resultados da Instituição no que tange ao nível de apetite ao risco sistêmico.
descrição dos fatos relevantes que impactaram a execução dos serviços de auditoria.
posição sobre a execução dos serviços de auditoria previstos no PAINT, relacionando aqueles finalizados, não concluídos, não realizados e realizados sem previsão no PAINT.
quadro demonstrativo da alocação efetiva da força de trabalho durante a vigência do PAINT.