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Conforme a IN Nº 05/2021 da Controladoria Geral da União (CGU), em seu Art. 16, o parecer deve expressar opinião geral, com base nos trabalhos de auditorias individuais previstos e executados no âmbito do PAINT, sobre a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos instituídos pela entidade para fornecer segurança razoável quanto
ao processo de execução das informações contábeis e financeiras.
à adesão ao processo de implementação dos riscos que envolvem a prestação.
à conformidade legal dos atos administrativos.
ao atingimento dos objetivos operacionais, se eliminados todos os riscos.


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