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De acordo com a Instrução Normativa Nº 13/2020 da...

De acordo com a Instrução Normativa Nº 13/2020 da Secretaria Federal de Controle Interno, em seu Art. 4º, os estatutos das unidades de auditoria interna devem adotar as seguintes definições:


A

reporte único: caracteriza-se pelo acesso direto e irrestrito do auditor chefe ao conselho de administração ou equivalente e ao mais alto executivo do órgão ou da entidade pública do Poder Executivo Federal que a UAIG integra.


B

avaliação: consiste na obtenção e na análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões dependentes sobre um objeto de auditoria.


C

estatuto: documento formal que estabelece o conjunto de regras de organização e de funcionamento das Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Executivo Federal, o qual poderá receber outras denominações, conforme as normas internas da organização na qual a UAIG estiver inserida.


D

consultoria: consiste em trabalhos de avaliação, de aconselhamento, de treinamento e outros serviços relacionados, cuja natureza e escopo são pactuados com a alta administração. Tem como finalidade respaldar (apoiar) as operações da unidade e agregar valor à gestão.