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Com relação aos requerimentos de revisão interna, por parte das firmas de auditoria, da qualidade dos trabalhos, é correto afirmar que:
o revisor de qualidade do trabalho pode ser membro da equipe de trabalho;
uma firma de auditoria de menor porte ou de um único profissional pode contratar ou obter serviços de indivíduos externos à firma para realizar a revisão de qualidade do trabalho;
o sócio do trabalho de um ano pode assumir o papel de revisor de qualidade do trabalho no ano seguinte se já não for mais sócio do trabalho;
o revisor de qualidade de um trabalho não pode contar com o auxílio de outros profissionais da firma de auditoria (assistentes);
a revisão de qualidade pode ser informal, não sendo requerida documentação específica desse mecanismo de controle de qualidade interno às firmas de auditoria.


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