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Suponha que uma firma de auditoria tenha sido contratada para realizar a revisão das demonstrações financeiras intermediárias trimestrais preparadas por uma determinada companhia e também para emitir relatório do auditor independente no qual expresse uma opinião sobre as demonstrações financeiras anuais dessa companhia.
No contexto dos trabalhos de asseguração fornecidos por esse auditor independente, é correto afirmar que:
representações formais da administração da companhia não são necessárias em trabalhos de asseguração limitada;
a revisão de demonstrações intermediárias requer a obtenção de informações dos advogados que estão patrocinando litígios ou reclamações;
o risco de auditoria em trabalhos de asseguração razoável deve ser reduzido a um nível aceitavelmente baixo, patamar que é inferior ao risco de auditoria aceitável em revisões;
os procedimentos para a execução da revisão de informações intermediárias geralmente incluem testes dos registros contábeis por meio de inspeção, observação e/ou confirmação;
em função da natureza limitada das revisões, não são aplicáveis modificações como ressalvas ou conclusões adversas, como podem ocorrer nos relatórios em que se fornece asseguração razoável.