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No âmbito das entidades públicas, a prestação de contas é um requisito mandatório, que tem como finalidade demonstrar, de forma clara e objetiva, a boa e regular aplicação dos recursos públicos. Ao elaborar e divulgar a sua prestação de contas de um período, as entidades públicas devem mostrar uma visão integrada da inter-relação entre os resultados alcançados, a estratégia de alocação dos recursos e os objetivos estratégicos definidos para o exercício.
Essa diretriz é tratada na Instrução Normativa do TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, como princípio:
da coerência e da comparabilidade;
da conectividade da informação;
do foco estratégico no cidadão;
das relações com as partes interessadas;
da transparência e da accountability.