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Com vistas a efetivar as disposições da IN Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, a gestão de uma entidade criou um comitê permanente de governança, riscos e controle. O foco inicial da atuação do comitê foi avaliar a estrutura de controles internos da gestão da entidade a fim de identificar pontos de aperfeiçoamento.
Como critérios para essa avaliação, o comitê deve considerar que controles internos da gestão:
baseiam-se nas metas e prioridades definidas no planejamento organizacional;
devem ser dimensionados e desenvolvidos na proporção requerida pelos riscos identificados;
devem ser modificados nos períodos em que os objetivos da entidade não são atingidos;
têm seus componentes preferencialmente adotados nos níveis estratégicos;
têm sua efetividade associada ao porte da entidade avaliada.


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