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Uma entidade autárquica federal teve um projeto de grande vulto, financiado por recursos do tesouro e também de organismos internacionais, auditado por uma instância superior de auditoria, e recebeu um relatório após três meses de conclusão do trabalho. Em atenção à relevância do projeto, o gestor da autarquia solicitou à sua equipe de suporte uma avaliação detalhada dos apontamentos e recomendações mais relevantes. Após a análise do relatório, a equipe não conseguiu identificar recomendações relevantes baseadas em evidências, pois a ênfase do relatório situou-se no apontamento, de forma genérica, de deficiências de gestão, que são comuns a muitas entidades com limitações de recursos. O principal conselheiro do gestor avaliou que o relatório não continha um tom de encorajamento ao gestor para agir sobre os achados e propostas encaminhadas pelos auditores.
Conclui-se, portanto, que o relatório de auditoria foi considerado deficiente quanto ao seguinte requisito de qualidade:
completude;
exatidão;
imparcialidade;
objetividade;
relevância.