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Em se tratando de controle e fiscalização da Gestão Pública brasileira,
os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem dar ciência à Controladoria Geral da União (CGU), sob pena de responsabilidade subsidiária.
os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de, entre outros, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas é exercida pelo sistema de controle externo de cada poder dos entes federados.
as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República são julgadas e as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta são apreciadas pelo controle externo.
o controle interno, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).