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Considera-se razoável o nível de segurança obtido pelo auditor quando há evidência apropriada e suficiente para a redução do risco de auditoria — isto é, o risco de que o auditor expresse uma opinião não apropriada quando as demonstrações contábeis apresentam distorção relevante — a um patamar aceitavelmente baixo.
Com base nessa informação, é correto afirmar que
suficiência é a medida da qualidade de evidência de auditoria, que depende da avaliação do auditor dos riscos de distorção.
má qualidade da evidência de auditoria só pode ser compensada com a obtenção de mais evidência.
adequação é a medida da quantidade da evidência de auditoria, sua relevância e confiabilidade para fundamentar a opinião do auditor.
confiabilidade da evidência é influenciada pela sua fonte e natureza e depende das circunstâncias individuais em que é obtida.