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Considerando que o Fisco caracteriza algumas hipóteses como omissão de receita, por presunção, cabendo ao contribuinte provar a improcedência da presunção, é correto afirmar que uma dessas hipóteses é a
existência de saldo credor em bancos.
existência de saldo credor de caixa por omissão no registro de recebimentos, indevidamente lançado como reembolso do fundo fixo.
manutenção no passivo de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada.
manutenção no passivo de obrigações não pagas e prescritas.


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