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O auditor externo, ao realizar auditoria na empresa Participações S.A., constatou contrato de mútuo entre companhias coligadas, com taxas de juros de 4% a.m. e sem o recolhimento do IOF sobre a operação. Considerando que a taxa de juros praticada no mercado, no período do contrato, era de 2% a.m., o auditor pode afirmar que a transação:
é normal e está dentro das práticas estabelecidas pelo mercado para operações dessa natureza.
é normal, exceto quanto ao não recolhimento do IOF, que é obrigatório nas operações de crédito.
está irregular, por ter condições superiores às praticadas pelo mercado, bem como sem a retenção do IOF, obrigatório em todas as transações financeiras.
é normal, visto que operações feitas entre companhias do mesmo grupo devem praticar taxas de juros superiores às praticadas pelo mercado.
é irregular por não ser permitido empréstimos entre companhias do grupo, mas que está correta sobre o não recolhimento do IOF, o qual não incide em operações feitas entre empresas não financeiras.