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A NBC TA 705 trata da responsabilidade do auditor de emitir um relatório apropriado nas circunstâncias em que, ao formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, conclui que é necessário emitir uma opinião modificada sobre essas demonstrações contábeis. De acordo com essa norma, constitui elemento que conduz à emissão de opinião com ressalva a
impossibilidade de obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente devido a uma limitação imposta pela administração depois da aceitação do trabalho pelo auditor.
conclusão de que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis, poderiam ser relevantes e generalizados, independentemente da obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre as incertezas.
não obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente para o auditor suportar sua opinião, mas capaz de levá-lo à conclusão de que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis, poderiam ser relevantes e generalizados.
não obtenção de evidência apropriada e suficiente de auditoria para o auditor suportar sua opinião, mas capaz de levá-lo à conclusão de que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados.


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