

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 31, publicado no Diário Oficial da União em 01/07/2021, estabelece orientações aos auditores independentes sobre como atender aos requisitos específicos da Circular SUSEP nº 517/2015, alterada pela Circular SUSEP nº 616/2020.
Assinale a afirmativa que reflete corretamente as exigências dessas normas.
O auditor independente deve avaliar apenas as demonstrações financeiras individuais das seguradoras, sem a necessidade de considerar a análise consolidada das operações do grupo econômico da seguradora.
A avaliação da solvência das seguradoras deve ser realizada exclusivamente com base nos parâmetros definidos pelo auditor independente, sem a obrigatoriedade de seguir as orientações das Circulares SUSEP nº 517/2015 e nº 616/2020.
O auditor independente deve garantir que as demonstrações financeiras das seguradoras estejam em conformidade com as normas contábeis brasileiras e que as adequações às novas exigências da SUSEP, conforme as Circulares nº 517/2015 e nº 616/2020, sejam refletidas de forma consolidada nas análises financeiras.
A avaliação de risco de crédito deve ser realizada exclusivamente pelo auditor independente, sem a necessidade de integrar as informações dos relatórios financeiros de outras entidades do grupo econômico.
O auditor independente não precisa considerar a solvência da seguradora nas suas auditorias, devendo apenas atestar a conformidade das demonstrações financeiras com as normas contábeis, independentemente das modificações nas Circulares SUSEP.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.