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Uma empresa A adquire a empresa B por um valor que excede não apenas o valor justo dos ativos líquidos identificáveis de B, mas também a expectativa de benefícios econômicos futuros provenientes de sinergias não reconhecíveis como ativos. De acordo com as normas internacionais de relatórios financeiros, este excesso deve ser tratado como:
Goodwill e não sujeito a amortização, mas testado anualmente para impairment.
Deságio e amortizado ao longo do período em que os benefícios econômicos são esperados.
Mais-valia e reconhecido imediatamente no resultado do exercício como ganho.
Goodwill e amortizado sistematicamente ao longo da vida útil estimada das sinergias.
Deságio e testado anualmente para impairment sem amortização sistemática.


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