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A Resolução CMN nº 4.910, de 27 de maio de 2021, dispõe sobre a prestação de serviços d...

A Resolução CMN nº 4.910, de 27 de maio de 2021, dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Essa resolução menciona que as demonstrações financeiras, inclusive notas explicativas, individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, divulgadas ou publicadas por tais instituições, devem ser auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários. Contudo, é vedada a contratação e a manutenção de auditor independente por parte destas instituições, caso algumas situações fiquem configuradas.


Considerando a referida resolução:


A) Cite as instituições dispensadas de apresentar auditoria das demonstrações financeiras.

B) Discorra sucintamente sobre as vedações da contratação e da manutenção de auditor independente por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.