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De acordo com a Resolução CMN nº 4.955/2021 e suas alterações, caracterizam risco à continuidade da instituição, o descumprimento de determinação do Banco Central do Brasil para aumentar os montantes de Patrimônio de Referência, de Nível I ou de Capital Principal e, simultaneamente, a apuração de elevação do risco de inadimplência da qual resulte o acionamento dos mecanismos de garantia e das salvaguardas das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e liquidação, na forma da legislação específica do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e/ou a deterioração material de alguns indicadores.
Avalie se esses indicadores incluem
I. sua credibilidade.
I. seu estado de solvência.
III. valor e liquidez de seus ativos.
Para a caracterização do risco à continuidade da instituição, pode-se levar em consideração a deteriorização material de
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.