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A NBC TA 240 (R1) trata da Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude.
De acordo com essa norma, se encontrar circunstâncias excepcionais que coloquem em dúvida sua capacidade de continuar a realizar a auditoria como resultado de uma distorção decorrente de fraude ou suspeita de fraude, o auditor deve
discutir com o comitê de auditoria estatutário ou com a auditoria interna (caso não haja comitê de auditoria implementado) a saída do auditor do trabalho e as razões para a interrupção.
explicar aos acionistas os motivos de sua saída e as razões para a interrupção dos seus trabalhos de auditoria.
determinar as responsabilidades profissionais e legais aplicáveis ao caso, incluindo a necessidade ou não de comunicação a quem o contratou.
considerar se seria apropriado se retirar do trabalho, quando essa saída for mais provável do que possível conforme a lei ou regulamentação aplicável.
comunicar a sua retirada e as razões da saída à pessoa ou pessoas que contrataram a auditoria e às autoridades reguladoras, caso se retire do trabalho.