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Com base na NBC PA 400 – INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO, a respeito dos princípios da objetividade e da integridade, relacionados aos requisitos de independência aos quais as firmas de auditoria estão sujeitas em trabalhos realizados junto a uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), avalie os itens a seguir.
I. Independência de pensamento – postura que permite a apresentação de conclusão que não sofra efeitos de influências que comprometam o julgamento profissional, permitindo que o auditor da EFPC atue com integridade, objetividade e ceticismo profissional.
II. A independência deve ser mantida durante todo o período de trabalho, que, no caso de uma auditoria em EFPC, corresponde ao intervalo entre o início da realização da auditoria sobre as demonstrações contábeis dos planos de benefícios administrados e a emissão do respectivo relatório de auditoria.
III. Aparência de independência – evitar fatos e circunstâncias que sejam tão significativos a ponto de que um terceiro informado e prudente provavelmente concluiria que a integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional da firma, ou de membro da equipe que conduz a auditoria sobre as demonstrações contábeis dos planos de benefícios administrados, ficaram comprometidos.
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
II, apenas.